Os contribuintes devem estar atentos ao prazo de
pagamento do Alvará 2025, que vence no próximo dia 28 de fevereiro. Através do
Decreto Municipal nº 016/2025, a Administração Municipal regulamenta a cobrança
do documento.
O decreto baseia-se na Lei Municipal nº 1.527/2006.
Segundo o decreto publicado, o vencimento para pagamento da Taxa de Localização
e Funcionamento será no dia 28 de fevereiro, conforme o Art. 8º, parágrafo 6º
do CTM.
Para pagamento em cota única, haverá um desconto de 12%.
No caso de pagamento parcelado em até três vezes, também haverá um desconto, de
mais de 10%. Existe ainda a opção de parcelamento em quatro vezes; porém, nesse
caso, não haverá desconto.
O Alvará é um documento oficial que autoriza ou permite a
realização de uma atividade, operação ou construção. Ele é emitido pela
Prefeitura e tem como objetivo garantir a segurança, a observância das normas
ambientais e de saúde, bem como a conformidade com as leis e regulamentos
locais. Segue o decreto segue em anexo.