O núcleo de Alta Floresta da Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso (DPEMT) protocolou uma Ação Civil Pública que visa garantir o
direito de alunos que concluíram o ensino médio em 2024 no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) à inscrição nos cursos
superiores da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
A ação foi motivada pelas consequências de uma greve que
afetou o calendário escolar dos estudantes, impedindo a emissão do certificado
de conclusão no tempo estabelecido no edital da universidade.
De acordo com a Defensoria, havia negativa de inscrição
pela UNEMAT aos aprovados no vestibular por não terem apresentado certificado
de conclusão do ensino médio no tempo previsto no edital. A não apresentação do
documento se deu devido a paralisação de professores e servidores do IFMT, que
resultou no atraso na finalização do último ano letivo.
Por esse motivo, o Instituto forneceu aos alunos uma
“Declaração de Conclusão”, atestando a conclusão, bem como a informação de que
o certificado e histórico escolar estão em fase de emissão. Mesmo com essa
declaração, a universidade indeferiu a matrícula dos estudantes.
Esse atraso, segundo a Defensoria, não deve ser motivo
para impedir o acesso à educação superior, principalmente considerando que
esses alunos já concluíram o ensino médio.
“No caso, restou demonstrado que os estudantes, além de
satisfazerem a exigência de aprovação no processo seletivo universitário,
satisfazem a exigência de conclusão do ensino médio, estando apenas em
procedimentos administrativos de encerramento do ano letivo e em processo de
emissão dos certificados e históricos escolares. Assim, por todo exposto, não
se mostra razoável exigir que os alunos se submetam a novo processo vestibular
futuramente, pois já concluíram, de fato, o ensino médio”, diz trecho da ação.
A greve, que durou aproximadamente três meses, afetou
diretamente o calendário acadêmico, provocando o adiamento de aulas, provas e
atividades essenciais para a finalização dos cursos. Em razão disso, muitos
estudantes ficaram impedidos de formalizar a conclusão do ensino médio ainda em
2024.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria argumenta que a greve
não pode ser considerada uma culpa dos alunos, que foram prejudicados por
fatores externos, e que o direito à educação superior deve ser assegurado. A
DPEMT pediu que a Justiça obrigasse a universidade a matricular todos os
estudantes do IFMT de Alta Floresta, que terminaram o ensino médio em
14/02/2025 e foram aprovados no vestibular da UNEMAT, mesmo que eles só possam
entregar o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino médio depois.
Caso isso não seja possível, a instituição pediu que seja dado mais tempo para
os estudantes entregarem os documentos necessários para a matrícula.
“Como se percebe, resta evidenciado que os alunos do
último ano do ensino médio daquele instituto foram prejudicados pela ocorrência
de fato alheio as suas vontades, uma vez que não foi assegurada a conclusão do
ano letivo em período hábil ao prosseguimento de sua formação regular devido ao
movimento grevista dos professores, razão pela qual conclui-se ser justo e
razoável assegurar a matrícula na universidade àqueles aprovados em processo
seletivo que se enquadram nessa situação. Com efeito, a Administração Pública
deve se pautar nos princípios da proporcionalidade/razoabilidade, não sendo
legítimo impedir que os estudantes ingressem em instituição de ensino superior
na hipótese retratada nos autos, sobretudo porque o ano letivo está previsto
para encerrar daqui quatro dias, sob pena de afronta ao direito constitucional
de acesso à educação”, diz trecho da decisão judicial.
“Essa ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de
garantir a todos os estudantes do IFMT Alta Floresta o direito de ter educação
superior, pois a negativa da UNEMAT em aceitar declaração de conclusão de curso
e exigir o certificado de graduação em ensino médio se mostrava não apenas
desproporcional como exigia dos alunos algo que eles não poderiam fornecer por
fato que lhes fugia da responsabilidade. No processo judicial, demonstramos
documentalmente que esses alunos irão se formar no ensino médio em 14/02/2025,
data anterior ao início do ano letivo da UNEMAT, e, também, que o atraso letivo
se dava por culpa exclusiva da entidade pública federal de ensino e, assim,
convencemos o juízo plantonista a deferir a liminar e garantir que todos os
alunos do IFMT Alta Floresta que foram aprovados no vestibular da UNEMAT possam
prosseguir com seus sonhos e iniciar o curso superior”, disse o defensor
público Vinícius Ferrarin Hernandez, que assina a ação.