Desde sexta-feira (14), todos os itens oferecidos pelo
Programa Farmácia Popular passam a ser distribuídos gratuitamente em
estabelecimentos credenciados. O anúncio foi feito esta semana pelo Ministério
da Saúde. A estimativa da pasta é que a medida beneficie, de forma imediata,
mais de 1 milhão de pessoas todos os anos e que, antes, pagavam coparticipação
para ter acesso aos insumos e medicamentos.
Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas,
por exemplo, passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como
pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidades reduzida, incluindo
pacientes acamados ou cadeirantes. A dapagliflozina, medicamento utilizado no tratamento
do diabetes associado à doença cardiovascular, também será ofertada pelo
programa sem custos.
Em julho de 2024, o ministério já havia anunciado uma
ampliação para 95% do total de itens oferecidos pelo Farmácia Popular com
distribuição gratuita em unidades credenciadas. À época, medicamentos para
tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite, por exemplo,
passaram a ser retirados de graça. O cálculo da pasta era que cerca de 3
milhões de pessoas poderiam se beneficiar da medida.
Entenda
O Farmácia Popular oferta, atualmente, 41 itens entre
fármacos, fraldas e absorventes. Inicialmente, apenas medicamentos contra
diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de anticoncepcionais, eram
distribuídos de forma gratuita. Para os demais remédios e insumos, o ministério
arcava com até 90% do valor de referência e o cidadão pagava o restante, de
acordo com o valor praticado pela farmácia.
O programa atende um total de 12 indicações, contemplando
medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia
(colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes associada a
doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas para
pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do
Programa Dignidade Menstrual.
Credenciamento de unidades
Além da ampliação da gratuidade, o ministério anunciou uma
nova fase de credenciamento para farmácias privadas localizadas em municípios
que ainda não são atendidos pelo programa. O cadastro de drogarias foi retomado
em 2023, após oito anos sem nenhuma nova farmácia incluída. “Com as novas
habilitações, a expectativa é a universalização do Farmácia Popular”, destacou
a pata.
Dados do ministério indicam que, atualmente, o programa pode
ser encontrado em estabelecimentos credenciados de um total de 4.812 municípios
brasileiros, abrangendo 86% das cidades e com cobertura de cerca de 97% da
população por meio de mais de 31 mil farmácias.
De acordo com a pasta, para credenciar um estabelecimento ao
Farmácia Popular, é necessário que ele esteja localizado em um município com
vaga aberta e que o proprietário da unidade reúna a documentação exigida. O
processo inclui o preenchimento de formulários e a apresentação dos seguintes
documentos autenticados ou com certificação digital:
- comprovante de CNPJ com número de Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) específico (4771701 e 4771702);
- registro na junta comercial ou certificação digital;
- licença sanitária estadual ou municipal;
- autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal;
- certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho
Regional de Farmácia;
- documentação do representante legal e do farmacêutico
responsável;
- e comprovante de conta bancária da empresa.
Retirada de itens
Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas
pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento
credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de
identidade em que conste o número do CPF;
- e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do
Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a
um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou
procurador deve procurar a unidade e apresentar:
- receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS
quanto de serviços particulares;
- documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular
da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor
de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro
geral (RG);
No caso do representante legal, é preciso:
- que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;
- que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos
poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda
geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento público de procuração
que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de
medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento particular de
procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes
específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao
programa; e
Por fim, para a obtenção de absorventes higiênicos pelo
Farmácia Popular, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento
credenciado apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de
identidade em que conste o número do CPF; e
- documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual,
em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do
Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.