O Projeto de Lei 4239/24 deermina que todos os municípios
com pelo menos 50 mil habitantes instalem abrigos para cães e gatos,
objetivando a proteção, o bem-estar e o controle das populações desses animais,
bem como o combate a doenças.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece
que os abrigos públicos municipais estarão localizados em área rural, com
estrutura máxima para 100 acolhidos, com área aproximada de 5 m² por animal.
Os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos
abandonados ou em situação de risco; assegurar o cumprimento das leis; promover
campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável de animais; e
estabelecer parcerias com organizações e entidades para gestão e operação de
abrigos provisórios.
Os abrigos realizarão, entre outras, as seguintes
atividades:
– resgate;
– recuperação;
– castração e esterilização;
– identificação;
– vacinação;
– vermifugação; e
– encaminhamento dos animais para adoção.
“A instalação desses abrigos para cães e gatos é
essencial para enfrentar os desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos
e à proliferação de doenças zoonóticas [aquelas transmitidas entre animais e
humanos]”, disse o autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo
Senado.