O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino,
atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e retirou da pauta de julgamento a
medida cautelar contra a Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de
incentivos fiscais para as empresas adeptas à moratória da soja.
A retirada do referendo à medida cautelar da pauta de
julgamento do STF se deve ao pedido do Governo, por meio da Procuradoria-Geral
do Estado, para que seja realizada uma audiência de conciliação entre as
partes.
“Determino a intimação das partes autoras para que se
manifestem sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo
comum de cinco dias”, escreveu Flávio Dino.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada
pelo governador, em outubro de 2024, estabelece novos critérios para a
concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na
prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil
(PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede
Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o
ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro do ano passado.
Na manifestação pela audiência de conciliação com as
partes autoras da ADI, a PGE informou que o Governo possui “tratativas para a
solução consensual da questão” com a Associação Brasileira das Indústrias de
Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo
denominado moratória da soja.”