O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada
(Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o
valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como
tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados
federais e os da Fazenda pública.
Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não
alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera
a Lei 9.099/95, que criou esses juizados.
Competência
A proposta determina que o juizado especial tem
competência absoluta para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis
de menor complexidade. Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação
escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar
seu processo.
Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou
outro segmento da Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o
caminho mais “tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente
de maior complexidade”.
Andrada afirma que a situação atual, de competência
concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço
da Justiça comum, entre outros problemas.
Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar,
por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar
serviços judiciários e administrativos.
Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento
de taxas ou despesas para entrar com um processo no juizado especial.
Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de
pagamentos, somente em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só
precisão ser pagas as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.
Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de
custas e pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem
entrou com a ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte
vencida a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo
(litigância de má-fé).
Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado
do direito de ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O
autor de uma demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida
a sua pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais
decorrentes do insucesso.”
Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas
causas é formada por pessoas com:
renda de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
moradores ou sediados em grandes cidades; e
consumidores de bens e serviços.
“Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um
sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada
da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios”, afirma
Andrada.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de
2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a
grande maioria é da Justiça comum. “O atual formato estrutural do Judiciário
tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios
em um tempo razoável”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado.