Com o fim do feriado, os contribuintes brasileiros começam a se
preparar para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025. Conforme os
padrões dos anos anteriores, o prazo de entrega deve ocorrer entre 17 de março
e 31 de maio.
Até o momento, a Receita
Federal não anunciou as regras para este ano, mas algumas normas devem
permanecer as mesmas, como quem pode ser declarado como dependente. Os bancos e
empresas tiveram até a última sexta-feira (28) para entregar os informes de
rendimento, documento no qual são informados os valores recebidos no intervalo
de um ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Em 2025, os contribuintes
devem entregar a documentação referente ao ano passado.
Evitando dor de cabeça
Mesmo assim, a orientação é começar a organizar
os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração
e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.
“A temporada de
declaração do Imposto de Renda está se aproximando e, para muita gente, isso
pode ser uma dor de cabeça. Um pouquinho de organização e planejamento, no
entanto, vai fazer com que isso seja uma obrigação que você consegue cumprir de
maneira mais simples e sem nenhuma complicação”, afirma o advogado tributarista
Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal.
A primeira coisa a
fazer é se preparar, orienta o advogado. “Comprovante da Receita, tudo que você
recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e
também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e
saúde”, orienta Tonegutti. “Separe os informes de rendimento. Organizar tudo
isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração.”
Declaração
pré-preenchida
A cada ano, mais pessoas vêm utilizando a
declaração “pré-preenchida”. Nessa modalidade, o contribuinte inicia a
declaração com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos,
deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do
ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes
pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Para utilizar essa
opção, é necessário ter conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Informes de Rendimentos
• Bancos e instituições financeiras, inclusive
corretora de valores
• Salários
• Pró-labore
• Distribuição de
Lucros
• Pensão
• Aposentadoria
• Aluguéis móveis e
imóveis recebidos
• Programas fiscais
(Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
• Juros sobre Capital
Próprio
• Previdência Privada
Comprovante e
controles de recebimentos
• Doações
• Heranças
• Livro Caixa e Darfs
de Carnê-Leão
• Resgate de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço
• Seguro de vida
• Indenizações
• Acordos com redução
de dívidas
Informes de pagamentos
• Assistência médica
• Assistência
odontológica
• Seguro saúde (médico
e odontológico)
• Reembolso realizado
por seguro saúde ou odontológico
• Escolas (creche,
pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação,
mestrado, doutorado, etc.)
• Previdência privada
Na ausência dos
informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os
comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)
Comprovantes
pagamentos e deduções efetuadas
• Comprovante de pagamento de previdência social
• Recibos de doações
efetuadas
• Recibos de
pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas
ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido
• Comprovantes de
pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de
qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas
ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos
aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses
dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou
seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e
qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou
defeitos dos membros ou das articulações)
• Comprovante de
pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins
estéticos)
Comprovantes de bens e
direitos
• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e
permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações,
imóveis, títulos associativos etc.)
• Notas fiscais e
recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis
• Contratos de
empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)
• Demonstrativo
contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo
contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo
médio
• Demonstrativo
contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo
contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a
custo médio