A equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da Polícia
Militar, apreendeu 9 exemplares de Pacu, 1 de Piranha, 1 Bagre e 1 Palmito,
totalizando 13,8kg. A ação ocorreu com o
apoio da Polícia Militar durante o carnaval, em patrulhamento de rotina na
região do rio Cuiabá, denominada de arrombado, em Barão de Melgaço.
Na segunda-feira (3.3), dois suspeitos foram abordados pela
Sema enquanto dirigiam uma lancha. A embarcação foi vistoriada e foram
encontrados peixes armazenados. Foi
constatado que todos os exemplares da espécie Pacu não possuíam medida mínima
para captura.
O pescado, a embarcação e os apetrechos de pesca
apreendidos, assim como um dos homens, foram encaminhados para a Centro
Integrado de Segurança e Cidadania, da Polícia Judiciária Civil, da região do
Verdão. Os infratores foram autuados por infração ambiental, com multa de R$ 7
mil.
Os policiais militares que participaram da ação são da 1º
CIA Independente de Polícia Militar.
Todo pescado apreendido foi doado para o Hospital do Câncer
de Mato grosso.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca,
transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas
previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a
captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas
mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na
lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do
pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú,
matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e
tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes
que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e
transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia
hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja
incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando
interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por
pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas
nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja
transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o
responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser
denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo
número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo
aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.