Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de
janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano terminam de receber, nesta
segunda-feira (10) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O
dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi
liberado por uma medida provisória (MP).
Recebem nesta segunda os trabalhadores nascidos em setembro,
outubro, novembro e dezembro. Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3
mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.
A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de
fevereiro no Diário Oficial da União. Ao todo, foram beneficiados 12,1 milhões
de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é
excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.
Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de
março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido,
recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do
saque-aniversário não foram alteradas.
Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5
milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos
empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões
restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de
empréstimo oferecido por instituições financeiras.
O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas
etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no
aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do
mês de nascimento.
Calendário
Valores até R$ 3 mil
• 6 de março:
nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária
ao aplicativo FGTS;
• 7 de março:
nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março:
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
• Diferença entre
os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
• 17 de junho:
nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária
ao aplicativo FGTS;
• 18 de junho:
nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 20 de junho:
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.