O Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira
(13), no Diário Oficial da União (DOU), as regras e o calendário de
restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025 (ano-base 2024).
De acordo com o documento, as restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
segundo lote: 30 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 29 de agosto;
quinto e último lote: 30 de setembro.
Em 2025, será dada maior prioridade para quem,
simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento
da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na
utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o
pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com
deficiência e pessoas com doença grave;
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que
optaram por receber a restituição por Pix;
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou
optaram por receber a restituição por Pix.
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
17 de março: início das transmissões pelo programa
gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e
entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.