O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio
da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com Ação Civil Pública
(ACP) contra o Município de Sorriso (a 397 km de Cuiabá), solicitando melhorias
na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com
deficiência, em relação às escolas municipais Valter Leite Pereira, Ivete
Lourdes Arenhardt e ao Cemeis Aquarela do Saber. O MPMT requereu, em caráter
liminar, a adoção de providências no prazo de 60 dias, relativas à estrutura,
mobiliário e acesso à sala de recursos multifuncionais das citadas unidades de
ensino.
A ação é resultado das diversas desconformidades
constatadas nas visitas às salas de recursos multifuncionais das mencionadas
unidades de ensino da rede municipal.
De acordo com a ACP, vistorias realizadas pelo MP
identificaram precariedade na infraestrutura das salas de recursos
multifuncionais, tempo insuficiente de atendimento para os alunos e a falta de
profissionais especializados, como fonoaudiólogos, psicólogos e
fisioterapeutas, quanto à regulação para os atendimentos de que os alunos
matriculados no AEE necessitam. Além disso, estão em falta parte dos
equipamentos essenciais, como computadores, impressoras e materiais didáticos
adaptados, o que pode comprometer o desenvolvimento educacional das crianças atendidas.
Consta na ação que, mesmo após recomendação do MP para a
regularização do serviço, o município não adotou providências. O Município
também permaneceu silente quanto à proposta de pactuação de termo de
ajustamento de conduta enviada pelo MP. Entre os pedidos da Promotoria, está a
exigência de que, no prazo de 60 dias, sejam garantidas melhorias na
infraestrutura, ampliação da carga horária do atendimento especializado e
contratação de profissionais de apoio. Também foi solicitado que a prefeitura deixe
de exigir laudos médicos como critério para a matrícula de alunos com
deficiência e assegure transporte escolar acessível.
O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destaca
que a ação busca assegurar o direito constitucional à educação inclusiva. Caso
as determinações não sejam cumpridas, a Justiça poderá impor sanções ao
município. O valor da causa foi estipulado em R$ 700 mil.