O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao
Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) para recomendar a implementação imediata de sistema de
pesagem de veículos nas rodovias federais do Brasil. O objetivo é preservar as
estradas brasileiras e garantir a segurança viária, bem como a concorrência
leal no transporte de cargas dentro do território nacional.
A recomendação é resultado de uma análise realizada pelo
Grupo de Trabalho (GT) Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos
Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), sobre os impactos
do excesso de peso em veículos de carga nas rodovias brasileiras. O documento
aponta causas e soluções para amenizar a problemática.
Pesagem em movimento
Entre as sugestões do MPF está a utilização de um sistema
de pesagem de veículos em movimento. Conforme o documento, o Brasil não possui
um sistema nacional de pesagem desde 2014. Além disso, aponta que a interrupção
da pesagem de cargas acarreta prejuízos estimados em R$ 2 milhões por mês, com
a suspensão da arrecadação de multas por excesso de peso.
Para o MPF, com a redução de veículos trafegando com
excesso de carga, o MPF aponta que há possibilidade de redução de acidentes de
trânsito, preservação da qualidade do pavimento das rodovias, bem como a
diminuição da competitividade desleal correspondente ao valor do frete – já que
alguns transportadores podem cobrar preços menores e prejudicar aqueles que
operam legalmente.
O MPF recomenda, portanto, que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) adeque a regulamentação legal do artigo 99, parágrafo 3º, do
Código de Trânsito Brasileiro, para que passe a expressamente permitir a
pesagem de veículos em movimento, por meio das tecnologias adequadas.
Penalidades
O MPF também destaca a necessidade de atualização das
punições destinadas aos infratores. A infração, atualmente, é considerada
média, com incidência de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do
motorista e multa. Como medida administrativa, o veículo pode ser retido para a
retirada da carga excedente.
A nota técnica sugere análise quanto à possibilidade de
alterar a legislação para permitir a retirada do veículo de circulação ou o
impedimento de seu licenciamento em caso de multas não pagas.Além disso,
recomenda a atualização dos valores das multas.
Segundo o MPF, em termos econômicos, os valores das
penalidades de multa não se mostram “suficientes para cobrir os custos da
Administração Pública com a manutenção dos pavimentos, culminada por
decorrência dos excessos de peso praticados”, diz o documento do MPF.
Legislação sobre pesagem em movimento
A regulamentação referente à fiscalização de peso em
veículos rodoviários no Brasil é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pelo Instituto Nacional de
Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Há diferentes instrumentos que atuam na regulamentação
deste tema, mas o MPF destaca as Resoluções nº 902/2022 e nº 547/2015 do
Contran e a Portaria nº 367/2020 do Inmetro, que viabilizam a estrutura
operacional dos Postos de Pesagem Veicular (PPVs) e dos Postos Integrados
Automatizados de Fiscalização (PIAFs).
Segundo o MPF, a resolução mais recente é a Resolução
902/2022 do Contran, que dispõe sobre o
uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de
veículos dispensando a presença física da autoridade de trânsito ou de seu
agente no local da aferição.
Pelo documento do MPF enviado ao Dnit, a pesagem em
movimento à velocidade diretriz da via de tráfego para fiscalização direta está
sendo testada no Brasil no trecho da Concessionária Ecovias do Cerrado, BRs 364
e 365 – que liga Uberlândia (MG) à Jataí (GO), sem o uso da chamada balança lenta.
Dados
O documento menciona um estudo clássico elaborado pela
entidade americana American Association of State Highway and Transportation
Officials (AASHTO), que reúne as autoridades rodoviárias dos EUA, que informa
que um incremento de 10% no sobrepeso reduz a vida útil do pavimento em
40%. “É comum encontrar na literatura
reduções na vida útil do pavimento entre 30% a 60% para um incremento de 10% no
excesso de peso”, diz um trecho da análise.
Os membros do GT apontam que a afirmação do estudo quer
dizer que um controle mais efetivo do excesso de peso, que efetivamente
evitasse veículos com o sobrecarga de 10%, acarretaria uma redução aproximada
de desgaste 40% menor das rodovias. O documento aponta que tal medida
implicaria, ainda, numa economia para o erário, nos gastos do governo com a
manutenção.
De acordo com o MPF, nos últimos cinco anos, o Governo
Federal desembolsou mais de R$ 4,9 bilhões para a manutenção e recuperação de
rodovias.
Conforme a análise, a solução para o problema seria a
modernização da legislação e o aprimoramento tecnológico das ferramentas de
medição do peso das cargas.