Os fornecedores do Governo de Mato Grosso passam a
contar, a partir deste ano, com um calendário fixo de pagamentos. A medida foi
estabelecida pelo Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025, e prevê que os
repasses sejam realizados nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou no primeiro dia
útil seguinte, caso a data caia em feriado ou fim de semana.
A criação do cronograma busca dar mais previsibilidade às
empresas que prestam serviços ao Estado, permitindo um planejamento financeiro
mais eficiente. Além disso, o decreto reforça o compromisso do governo com a
responsabilidade fiscal, alinhando as despesas ao fluxo de arrecadação.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), reforça que
esse novo modelo de pagamentos contribui para maior transparência na execução
orçamentária. Antes, os repasses eram feitos ao longo do mês, conforme
disponibilidade de caixa, sem uma data fixa definida.
De acordo com a secretária-adjunta do Tesouro
Estadual, Luciana Rosa, a fixação de datas específicas para o pagamento das
despesas também resultará em um aumento da receita proveniente de rendimentos
de aplicações financeiras.
“Com um volume maior de recursos aplicados por períodos
mais longos, o Estado conseguirá ampliar sua arrecadação com esses rendimentos.
Essa medida reforça a sustentabilidade fiscal de Mato Grosso e contribui para a
manutenção dos excelentes resultados já alcançados na gestão financeira
estadual”, explicou.
O decreto estabelece critérios para a priorização dos
pagamentos. Entre os primeiros compromissos a serem honrados estão as
transferências constitucionais para os municípios e o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), seguidas pelo repasse do duodécimo
aos Poderes, pagamento de precatórios e dívidas públicas, folha de servidores e
obrigações tributárias e previdenciárias.
Para garantir a saúde financeira do Estado, o decreto
determina que as despesas correntes não podem ultrapassar 85% das receitas
estaduais, respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
A nova regra já está em vigor e se aplica a todos os
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso.