De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações
análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200
foram socorridas no ano passado.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho
Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por
entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ao longo da década, a maioria das vítimas
(763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um
quinto do total (22,35%).
O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e
29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo
observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou
menos representam os menores grupos de vítimas.
Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois
perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a
44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.
No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a
quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um
total de 44.428.
As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com
baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do
trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e
homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem
concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
O que é o trabalho escravo contemporâneo?
A legislação brasileira atual classifica como trabalho
análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de
deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em
jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de
forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao
escravo.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o
desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos
fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde,
segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos
da personalidade.
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a
campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui
vídeos explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que
esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de
bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da
cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da
organização.
O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema
Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima,
isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.
Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido
pela Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular
ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias
consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta
velocidade.