Através do Decreto Municipal nº 134/2025, a Prefeitura de
Alta Floresta, por meio da Secretaria de Fazenda, alterou o prazo para adesão
ao parcelamento da taxa de licença de localização e/ou funcionamento e da
Vigilância Sanitária.
De acordo com o Art. 1º, parágrafo I do decreto, "o
prazo final para que os contribuintes e/ou representantes legais realizem o
parcelamento será no dia 28 de março. Após essa data, o tributo só poderá ser
retirado em cota única, com os acréscimos legais”.
Vale lembrar que o prazo inicial era 28 de fevereiro, mas
foi alterado para 28 de março. É importante ressaltar que essa alteração se
refere ao módulo de parcelamento do Alvará. Na prática, aqueles que desejarem
parcelar o Alvará deverão procurar a Prefeitura até o dia 28 de março para
solicitar o parcelamento.