Na última quarta-feira (26), o Plenário do Senado aprovou
o projeto de lei (PL 5.427/2023), que estabelece que agressor de mulher terá de
usar tornozeleira eletrônica. O objetivo da medida é garantir o cumprimento de
medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. Pelo texto, a
vítima e a polícia deverão ser alertadas sobre uma aproximação indevida do
agressor. O projeto segue à sanção presidencial.
A proposta prevê que o juiz também pode oferecer
dispositivo de segurança, como um aplicativo de celular ou “botão do pânico”. O
dispositivo é justificado tendo em vista que a medida protetiva de urgência
limita os locais que o acusado pode frequentar, com vistas a proteger a mulher.
O projeto aprovado pelos senadores altera a Lei Maria da
Penha, de 2006, ao incluir o monitoramento eletrônico à lista de medidas que o
juiz pode aplicar. Pela norma atual, em casos de violência doméstica e
familiar, o juiz pode aplicar de imediato medidas como afastamento do lar,
proibição de aproximação e contato com a vítima e o comparecimento a programas
de reeducação, entre outras.
O PL 5.427/2023 é de autoria do deputado federal
Gutemberg Reis (MDB-RJ). No Senado, recebeu voto favorável da relatora,
senadora Leila Barros (PDT-DF).
O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador
Paulo Paim (PT-RS), alterou o texto para deixar a cargo das secretarias de
Segurança Pública definir como as mulheres e a polícia serão informadas em caso
de aproximação do acusado. Conforme o senador, as vítimas deverão dispor de um
dispositivo eletrônico ou aplicativo que alerta sobre o descumprimento da
medida protetiva.
Proteção à mulher
No último dia 19 de março a Comissão de Direitos Humanos
(CDH) aprovou dois projetos de combate à violência contra a mulher. O PL
5.710/2023 institui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência
contra a Mulher, com princípios e diretrizes para enfrentar o problema.
As diretrizes do plano incluem, entre outros, a proteção
da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a
assistência à mulher em situação de violência e à sua família e o incentivo à
denúncia. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública
(CSP).
Já a outra proposta aprovada, PL 4.781/2023, estabelece
que, além de prisão, os agressores que praticaram crimes contra a mulher
poderão ser punidos com perda de bens e valores de propriedade equivalentes a
no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil. O texto espera indicação de relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).