A partir de 1° de abril, os microempreendedores
individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais
estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros
pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que
determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma
que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam
imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma
alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade
somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a
diferença entre os dois documentos.
“A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para
empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida
para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta”, pontua.
Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o
Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser
utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação
das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros
regimes tributários.
O que é o CRT 4?
O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação
utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para
os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um
código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na
categoria de microempreendedor individual.
“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão
basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma
plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado,
ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica
Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que
estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os
MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença
dentro do sistema tributário simplificado.
Outra mudança diz respeito à substituição do evento
de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e
eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será
rejeitado em vez de denegado.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações
Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de
Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações
comerciais.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser
utilizados são os seguintes:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do
estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização
(interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
(interestadual)
Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de
comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual
poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501,
2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502,
6504, 6505, 6551 e 6933.