Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018,
conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed),
publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. Embora o teto de
reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12
meses, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.
O aumento não é automático e depende de as empresas
farmacêuticas enviar o relatório de comercialização à CMED. Após essa fase, o
reajuste na prática só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem
repostos.
Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os
medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os
percentuais são os seguintes:
• Nível 1: 5,06%;
• Nível 2: 3,83%;
• Nível 3: 2,6%.
Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8%
do total de medicamentos. O nível 2 corresponde a 15%. O nível 3 representa
77,2%.
Ao considerar a série histórica, os percentuais de
aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o
nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação aos medicamentos de
nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior
à alta de 5,6% em 2023.
Entenda o cálculo
O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A
prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para
a regulação de preços.
Para calcular o reajuste dos medicamentos, a Cmed
considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano
atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera
os seguintes parâmetros:
• subtração de um fator de produtividade (fator X);
• acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre
setores (fator Y);
• acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência
dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no
fator X.
Divulgado todos os anos por meio de nota técnica, o fator
de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de
produtividade da indústria farmacêutica. Se houver previsão de queda no Índice
de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a
zero.
O fator Y representa custos de produção não medidos pelo
IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z
corresponde a concorrência e custos não capitados pelo IPCA específicos de um
setor.
O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado
pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X
e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será
zero.
No fim de janeiro, a Cmed já divulgou que houve ganho de
produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de fevereiro, o órgão
informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em 0 para
este ano.
Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e
3, o nível Z é definido da seguinte forma:
• Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e
sem desconto do Fator X;
• Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente
concentrados, com desconto de 50% do Fator X;
• Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados,
com desconto integral do Fator X.