A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira
(31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que
autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi
motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a
resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos
médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um
diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência
técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm
competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei
12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem
competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência,
indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do
diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma
doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas
manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico
inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase
diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda
da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não
são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”,
completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o
farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda
sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à
pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina,
os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para
definir tratamentos.