O deputado estadual Faissal Calil ajuizou uma ação contra
a Via Brasil MT Concessionária de Rodovias, o Estado de Mato Grosso e a Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER). O parlamentar questiona o
contrato de concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, referente ao lote 2, que
abrange as rodovias MT-320 e MT-208, na região de Alta Floresta, e contesta as
alterações feitas pelo 4º Termo Aditivo.
A principal reivindicação da ação é a rescisão do
contrato devido ao suposto descumprimento de cláusulas contratuais e do
Programa de Exploração Rodoviário. O deputado também pede a anulação do 4º
Termo Aditivo, firmado em 2 de janeiro de 2025, sob a justificativa de que ele
excluiu obras essenciais para a segurança viária e isentou a concessionária do
pagamento da outorga variável, gerando prejuízo aos cofres públicos.
O Estado de Mato Grosso lançou, em 2018, uma licitação
para conceder à iniciativa privada serviços de conservação, recuperação,
manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, com um
contrato de 30 anos. A Via Brasil MT venceu o certame para o Lote 2, com um
investimento previsto de R$ 1,9 bilhão e expectativa de beneficiar cerca de 112
mil habitantes de cidades como Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte,
Colíder e Nova Santa Helena.
Entretanto, segundo a ação movida pelo deputado, a
concessionária teria descumprido diversas obrigações contratuais, deixando de
executar obras e serviços essenciais. Essas falhas comprometeram a
infraestrutura das rodovias e a segurança dos usuários, resultando na aplicação
de multas superiores a R$ 3 milhões pela AGER e em uma condenação judicial por
dano moral coletivo.
O 4º Termo Aditivo ao contrato é um dos principais pontos
de contestação. De acordo com a denúncia, esse aditivo, sob a justificativa de
reequilíbrio econômico-financeiro, reduziu a outorga variável de 1% da receita
tarifária bruta para 0%. Além disso, suprimiu obras estruturais fundamentais,
como a pavimentação dos acostamentos, o que, segundo o deputado, representa um
retrocesso e fere princípios constitucionais.
Diante disso, a ação solicita uma liminar para suspender
imediatamente os efeitos do 4º Termo Aditivo. O pedido final inclui a anulação
desse aditivo, a restauração das cláusulas originais do contrato e, de forma
subsidiária, a rescisão total da concessão. O parlamentar também requer que os
réus sejam condenados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário,
estimados em R$ 71 milhões.