A Justiça da Comarca de Alta Floresta negou o pedido de
Habeas Corpus a um homem de 25 anos, reincidente no crime de embriaguez ao
volante. Ele foi detido durante uma blitz da Lei Seca no último dia 31 de março
e continuará preso enquanto responde ao processo.
Segundo as informações apuradas, a abordagem ocorreu na
Avenida Ludovico da Riva Neto, em frente à Praça do Avião, durante a realização
de uma Blitz Policial Integrada da Operação Lei Seca. O suspeito, que conduzia
uma motocicleta Yamaha Lander sem possuir habilitação, foi submetido ao teste
do etilômetro, que acusou 0,48 mg/L de álcool por litro de ar alveolar,
configurando crime de trânsito por alteração da capacidade psicomotora devido
ao consumo de álcool.
Diante da situação, o delegado responsável representou
pela prisão do indivíduo, com parecer favorável do Ministério Público.
O suspeito declarou já ter sido detido anteriormente pelo
mesmo tipo de infração. Considerando a reincidência, a Justiça determinou a
conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na decisão, o juiz
destacou:
“Considerando a probabilidade concreta de reiteração
criminosa, entendo necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão
preventiva, por estarem presentes os requisitos legais e fundamentos que
justificam a medida cautelar, especialmente para a garantia da ordem pública,
conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.”
Ainda conforme a decisão, o magistrado avaliou que outras
medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seriam
insuficientes, diante da gravidade e da recorrência do comportamento.
O processo também ressalta que o réu, mesmo tendo obtido
liberdade provisória cerca de 30 dias antes, voltou a cometer o mesmo crime,
demonstrando, segundo o juiz, uma postura resistente às normas de convivência
social e às leis vigentes. O caso já tramita no Tribunal de Justiça de Mato
Grosso.