A maioria dos deputados da Assembleia Legislativa de Mato
Grosso (ALMT) derrubou, nesta quarta-feira (2), o veto total do governo ao
Projeto de Lei nº 16/2023, que garante a gratuidade no translado intermunicipal
de cadáveres ou restos mortais de pacientes encaminhados pela Central de
Regulação do Estado de Mato Grosso (Crue). A proposta, de autoria do deputado
estadual Eduardo Botelho (União Brasil), com coautoria do parlamentar Dr.
Eugênio (PSB), foi aprovada por 16 votos favoráveis e 4 contrários.
O PL nº 16/2023 determina que o Executivo, por meio das
secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Trabalho e Assistência Social
(Setasc), assegure o transporte gratuito de corpos até o município de origem. A
medida ampara os assistidos pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) que
falecem durante tratamento e necessitam do translado dentro de Mato Grosso.
Botelho defendeu a proposta, aprovada pelo Poder
Legislativo na sessão plenária do dia 27 de novembro de 2024, citando o caso de
pacientes com câncer do interior que fazem tratamento em Cuiabá. Embora existam
programas para o deslocamento desses pacientes, ele apontou uma falha no
sistema do SUS quando o paciente falece longe da família.
“Se o paciente vem para ser tratado aqui [Cuiabá] e
falece, também temos que garantir que volte para ser velado pela sua família.
Esse apoio não vai gerar grandes despesas ao Estado e traz dignidade”, afirmou
o parlamentar, demonstrando solidariedade às famílias enlutadas.
A justificativa da proposta, indica que os serviços
funerários preparatórios e de translado deverão ser apoiados e garantidos na
origem do óbito pelo Serviço Social da Setasc. Além disso, será permitido o
estabelecimento de convênios com empresas de serviços funerários com sede em
Mato Grosso, garantindo a prestação do serviço de forma ágil e eficiente.
Na Mensagem 194 que acompanhou o Veto nº 9/2025, em 17 de
dezembro de 2024, o governo alegou inconstitucionalidade por criar novas
despesas e atribuições para a Setasc. Mesmo assim, os deputados entenderam que
a proposta é necessária para garantir dignidade às famílias em situação de
vulnerabilidade.
Apoio – Vários deputados se posicionaram em favor da
garantia de um tratamento justo e humano, até mesmo após a morte. “Vejo esse
projeto com um lado extremamente humanitário. Se está regulado pela Crue, é
obrigação sim do Estado dar início, meio e fim a todo processo que está
regulado”, reforçou a deputada Marildes Ferreira (PSB).
O alto custo do translado também foi lembrado pelo
deputado Gilberto Cattani (PL). “Nem um frete de um foguete é tão caro quanto
um frete de uma ambulância mortuária”, frisou, parabenizando Botelho e Dr.
Eugênio pela proposta.
A pactuação entre estado e município para solucionar o
problema do translado, conforme o deputado Paulo Araújo (PP), é viável. “O
Estado hoje tem condições de ser parceiro dos munícipes, principalmente
daqueles que não têm como pagar”.
A necessidade de dar uma resposta eficaz a uma lacuna
social foi destacada pelo primeiro-secretário da ALMT, Dr. João (MDB), que
pontuou as perdas enfrentadas pelos mais necessitados, e pelo deputado Nininho
(PSD), que também debateu em favor da matéria defendida por Botelho.
Promulgação – Com a derrubada do veto, a ALMT vai
promulgar a lei garantindo o direito ao transporte gratuito de corpos de
pacientes regulados pela Central de Regulação, assegurando dignidade às
famílias em situação de vulnerabilidade.