Alta Floresta - Sexta-Feira, 18 Out 2024

Jovem com leucemia em MT entra na Justiça por remédio que custa mais de R$ 1 milhão

Só Notícias

Assessoria
De acordo com o relatório médico, a paciente precisa urgentemente do medicamento de uso intravenoso Inotuzumab Ozogamicin, sob pena de risco iminente de óbito. A Defensoria Pública solicitou o bloqueio do valor de R$ 1,1 milhão nas contas do Estado de Mato Grosso para a aquisição do fármaco em quantidade suficiente para o primeiro ciclo do tratamento.Segundo a Defensoria, com o medicamento, a jovem teria chance de remissão da doença e, posteriormente, seria encaminhada para realizar o transplante alogênico de medula óssea. Atualmente, ela está desempregada, tem renda mensal de R$ 200, e não teria como custear o remédio. “Infelizmente, não há outras medicações que possam substituir o tratamento indicado. A paciente necessita com urgência, pois a doença está em atividade e a paciente apresenta risco de morte iminente”, diz trecho do relatório médico. O receituário médico afirma ainda que a eficácia do tratamento com o Inotuzumab Ozogamicin está comprovada em vários estudos. A jovem faz o tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hcan, com quadro de infecções de repetição e transfusões recorrentes, e está totalmente isolada, devido ao risco de morte caso tenha alguma infecção por vírus ou bactéria, por conta do seu debilitado estado de saúde. O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao pedido de bloqueio dos valores para a aquisição do medicamento. No dia 6 de dezembro do ano passado, o juiz Raul Leite deferiu o pedido inicial do defensor público Jorge Alexandre Munduruca, determinando que o município de Tangará da Serra e o Estado de Mato Grosso providenciassem o medicamento, no prazo de dez dias. Posteriormente, o processo foi remetido para a Justiça Federal, mas depois foi devolvido ao juiz de primeira instância, que tem competência para julgar o caso. Entretanto, após contestações apresentadas pelo poder público, o juiz revogou a tutela provisória anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido inicial, no dia 20 de março deste ano. O magistrado alegou que “a liberação do medicamento demandaria um montante significativo de recursos, podendo prejudicar outros procedimentos já programados e essenciais para o funcionamento do sistema de saúde”. Logo em seguida, no dia 22, o defensor público Daniel de Souza Pinto interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), solicitando o deferimento da liminar e o fornecimento do medicamento com a urgência que o caso requer. “A profissional descreve de forma fundamentada e detalhada a urgência e a necessidade do fornecimento do tratamento com a medicação oncológica Inotuzumab Ozogamicin 1,8 mg/m2 3,2 mg – 4 ampolas, administrar 3,2 mg, 1 vez a cada 4 semanas, bem como a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença ante a refratariedade destes tratamentos na paciente”, diz trecho do recurso. De acordo com a petição, os tratamentos atualmente disponibilizados pelo SUS não possuem eficácia para o tratamento da patologia. Assim, a medicação requisitada é a única alternativa para garantir a sobrevida da paciente. “Em que pese o alto custo do medicamento pleiteado em relação à responsabilidade na gestão dos recursos públicos, o direito a ser ponderado no caso em tela é o da dignidade da pessoa humana corroborado pelo direito à vida da paciente, ora, recorrente, que se encontra em risco de vida”, enfatizou o defensor, em outro trecho do recurso.
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