O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder,
decidiu conceder isenção parcial de 50% do valor do pedágio a moradores do
município de Colíder, que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre Colíder e
Nova Santa Helena. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a concessionária responsável
pela rodovia e o Estado.
O Ministério Público alegou que a cobrança integral do
pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos
produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho
diariamente.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a cobrança integral
sem vias alternativas prejudica a locomoção dos moradores e fere os princípios
constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto,
ele destacou que uma isenção total poderia gerar desequilíbrio financeiro no
contrato de concessão.
A isenção será concedida aos moradores que comprovarem
residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentarem
vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três salários
mínimos e possuírem veículos emplacados no município. A concessionária tem o
prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deve
divulgar amplamente a decisão. O processo pode ser consultado pelo PJe
1001288-19.2024.8.11.0009.