A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) apresentou esta semana o resultado de estudos sobre uma nova política de
preços e reajustes para planos de saúde. O projeto será debatido em audiência
pública agendada para janeiro de 2025 – se aprovado, a previsão é que entre em
vigor a partir de janeiro de 2026.![]()
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As mudanças propostas, segundo a agência
reguladora, abrangem quatro temas: reajuste de planos coletivos; mecanismos
financeiros de regulação, como coparticipação e franquia; venda de planos online;
e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares. Confira a seguir
as principais propostas:
Reajuste de planos coletivos
- Definição do tamanho do agrupamento:
atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29
beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para mil vidas nos
planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por
adesão, “com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente,
reajustes mais equilibrados”;
- Definição de parâmetros para cláusula de
reajuste: não será permitida a acumulação de índices financeiro e por
sinistralidade. A operadora, segundo a ANS, precisará adotar ou um ou outro. A
agência também vai definir um percentual mínimo de 75% para sinistralidade para
cálculo de reajuste. “O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre
o cálculo realizado para a definição do percentual”.
- Rescisão contratual: igualar a regra de
rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de
empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário
do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de
antecedência. “Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante
do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção”.
Coparticipação e franquia
- Definição do limite financeiro do fator
moderador por procedimento: passa a valer o percentual máximo de 30% de
coparticipação por procedimento;
- Definição dos limites financeiros mensal
e anual: limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6
mensalidades;
- Definição dos procedimentos não
elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por
realização): a ANS estabelece uma lista de procedimentos sobre os quais não
serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a
terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Vendas online
- Avaliação de critérios de venda online:
a proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráter facultativo. A
mudança estabelece a obrigatoriedade da venda online para
planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por
empresário individual, “a fim de facilitar o acesso dos consumidores a
diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco”.
Planos individuais/familiares
A ANS informou que estuda metodologia para
admissão das solicitações, cálculo e aplicação da revisão técnica. “A previsão
é que um novo normativo seja elaborado e publicado em 2025, com os princípios
sobre os critérios de elegibilidade para a solicitação e sobre as
contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedido de
revisão técnica deferido”.
Próximos passos
Em nota, a agência detalhou que, a partir
dos resultados coletados, vai elaborar propostas de normativas que serão
colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade. A consulta
pública ficará disponível por 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de
fevereiro de 2025.
“Na sequência, a ANS irá promover
audiências públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para
cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos”,
destacou. “Ao final desse processo, a agência seguirá com a aprovação das
normativas junto à diretoria colegiada e com a posterior publicação das novas
regras regulatórias.”