As datas festivas de final de ano se aproximam. Nesse
período, é comum as lojas estarem lotadas de consumidores em busca de presentes
de Natal para familiares, amigos e colegas de trabalho. Para evitar que esse
momento de alegria se transforme em uma dor de cabeça, a Secretaria Adjunta de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) - órgão ligado à
Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) - alerta para alguns
cuidados que devem ser observados pelos consumidores ao realizarem suas compras.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, adverte
que o momento econômico exige cautela com os gastos. Para evitar perder o
controle do orçamento, economizar e realizar uma compra segura, é importante
que o consumidor planeje suas compras.
“Defina o que deseja comprar e quanto pode gastar e se
mantenha fiel ao seu planejamento para evitar compras por impulso e gastos
desnecessários. Recomendamos que o consumidor não compre na primeira loja ou
site que visitar, pois pesquisar preços é a melhor maneira de economizar.
Atualmente, é possível pesquisar o valor dos produtos em panfletos, anúncios,
encartes promocionais e nos sites das lojas, pela internet”, explica.
O Procon lembra que as lojas só são obrigadas a trocar
produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, apesar de a
troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja
feita, seguindo regras determinadas pelo fornecedor.
“Caso necessite do benefício, antes de efetivar a compra,
observe atentamente as condições para fazer a troca. Os lojistas podem
estabelecer prazo, local, dias e horários. Essas informações devem constar na
etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz informativo na loja”,
alerta Cristiane Vaz.
Confira dicas de cuidados na hora das compras de fim de
ano:
Compras em lojas físicas
As mercadorias expostas devem conter informações de
forma clara sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;
Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de
pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de
forma clara, os descontos oferecidos;
Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre
financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das
parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas
avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as
condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota
fiscal.
Compras pela internet
Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos,
pois podem ser indício de fraude;
Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ
devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
Antes de efetivar a compra, confira a descrição do
pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete.
Imprima ou printe a tela com esses dados;
Se possível, busque informações e avaliações dos
consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;
Para aquisições realizadas pela internet ou fora do
estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem
até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o
cancelamento e/ou devolver o produto - desde que não tenha sido usado - sem
precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Vale presente
Ao optar pelo vale presente, peça para constar na nota
fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o
vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de
lojas em que ele pode ser trocado;
Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de
mercadoria que será comprada com o vale.
Brinquedos
Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional
de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o
brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;
Fique atento às indicações de faixa etária e, de
preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com Nota Fiscal.
Garantia
Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o
consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de
garantia;
Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90
dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos, por exemplo) e até 30 dias
para produtos não duráveis (alimentos, bebidas etc.);
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema,
contados a partir da data da reclamação;
Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o
consumidor pode escolher entre três opções: 1) troca do produto por outro
equivalente; 2) desconto proporcional do preço; 3) devolução da quantia paga.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a
unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o
PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza
também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela
plataforma Consumidor.gov.br,
que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.