Por meio do Decreto Municipal nº 329/2024, a Administração
Municipal decretou ponto facultativo nas repartições públicas do município nos
dias 24 e 31 de dezembro. No Art. 1º, o decreto estabelece: "Fica
decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais nos
dias 24 e 31 de dezembro de 2024".
No Parágrafo Único do decreto, está previsto que "o
disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e às atividades de
caráter essencial, cuja prestação não admita interrupções".
De acordo com o Art. 2º, cabe aos dirigentes dos órgãos e
secretarias municipais garantir a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais nas respectivas áreas de competência. O documento foi publicado no
Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na edição nº
3610, na página 106. Documento segue em anexo nesta publicação.