Termina, no dia 7 de janeiro de 2025, o prazo para que a
eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições
Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça
Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o
qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da
Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 .
A justificativa
pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório,
presencialmente. Confira as opções:
E-Título
Por meio do aplicativo
e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível
para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link
“Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de
ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados
solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a
eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou
suspenso.
Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa
possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à
zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise.
Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será
notificada.
Autoatendimento Eleitoral
A justificativa de ausência ao pleito também pode ser
feita peloAutoatendimento
Eleitoral. Na página direcionada, é possível fazer uma
solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à
Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título
eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso
conste).
Justificativa presencial
Além das duas formas digitais, é possível justificar a
ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor
deverá preencher o formulário de Requerimento
de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no
cartório eleitoral mais próximoou enviá-lo via postal à autoridade judiciária
da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no
histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será
necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.
E se eu não justificar?
O não cumprimento do prazo de apresentação da
justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para
quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a
pessoa fica impedida de:
tirar o passaporte e a carteira de identidade;
inscrever-se em concurso público;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
tomar posse ou receber remuneração de cargo público,
entre outras restrições.
Não se esqueça de que cada turno eleitoral é considerado
uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de
comparecimento.
Eleitorado obrigatório
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de
70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. Para
saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.