O cadastramento de pescadores artesanais de Mato Grosso
no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) poderá ser feito até
o dia 13 de fevereiro, de forma exclusivamente online. O cadastramento é
indispensável para que o pescador artesanal possa receber o auxílio do Governo
do Estado.
O prazo para cadastramento foi reaberto no dia 1º de
janeiro e segue por 45 dias. O link de acesso ao Repesca está disponível tanto
no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc)
quanto no da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores
habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até
2026.
O pagamento do benefício começou em 2024, quando a lei
entrou em vigor, e é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com
o período da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores
já são atendidos pelo Seguro Defeso do Governo Federal.
Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema
Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e
informar: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento
oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu
núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge,
companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o
comprovante de endereço atualizado.
Também são indispensáveis os documentos que comprovem o
exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva, como Inscrição no
Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida
(disponível no site do Repesca); e número de telefone.