As operadoras de cartões de crédito e instituições de
pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à
Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados
será semestral.
A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está
prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o
objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por
meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do
Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a
transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita
Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de
informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da
Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações
financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura,
fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos
e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à
Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus
clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e
investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de
prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda
eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e
instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a
oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências,
recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e
aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a
exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal
estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado
no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas
jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira
semestralmente:
• até o último dia
útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre
do ano em curso; e
• até o último dia
útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano
anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de
crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via
e-Financeira – em agosto de 2025.