Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores
nascidos em janeiro podem, a partir desta quinta-feira
(2), retirar os recursos aos quais têm direito. Para
tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.![]()
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Voltado para constituir e preservar uma reserva
financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa
Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um
contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta
específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses
recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de
demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria,
calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.
O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme
estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador
retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu
aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou
do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta
bancária para recebimentos dos valores.
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado
com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos
das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além
disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e
depende do saldo disponível.
Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica
Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do
mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os
valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador
automaticamente deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é
possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem
justa causa.
Possível extinção
No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz
Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou
em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um
projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao
longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa
haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao
saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram
desligados do emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de
saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção
em casos de demissão.
Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor
mecanismos alternativos à modalidade. “Queremos debater com o
Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao
trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de
desemprego”, disse.