O pagamento de auxílio extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem terá início nesta segunda-feira (6). A data de depósito depende do número final do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pescador. Cerca de 195 mil pescadores profissionais artesanais serão beneficiados com a parcela única de de R$ 2.824.
O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído
pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024, para atender
à comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal e que mora em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, em situação
de emergência decorrente de seca ou estiagem oficialmente reconhecida pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os contemplados tiveram o Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal (Seguro-Defeso) concedido até 29 de novembro de 2024, e são
pescadores que não foram amparados pela medida provisória anterior, nº 1.263,
editada em outubro de 2024.
Depósito
O valor do auxílio extra será depositado na conta
corrente ou na poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica
Federal, em nome dos cerca de 195 mil beneficiários pela medida.
A data de depósito – de segunda a sexta-feira (10) – será
determinada pelo número do final de CPF: 1/2025: finais
0 e 1; 7/1/2025: finais 2 e 3; 8/1/2025: finais 4 e 5; 9/1/2025: finais 6 e 7; 10/1/2025: finais 8 e 9.
A movimentação da poupança social digital é realizada
pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphone,
que permite pagar contas, fazer transferências e compras com o cartão de débito
virtual.
Municípios
Os pescadores da Região Norte contemplados por esta
segunda medida provisória são dos seguintes municípios afetados pela seca:
Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão,
Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque,
Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do
Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda
do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.
Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa
Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco,
Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento,
Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá,
São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará,
Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará,
Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.