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Administração Municipal, através do Decreto Municipal nº 017/2025, regulamenta
o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta
de Lixo, referente ao exercício de 2025. A redação do decreto considera a Lei
Municipal nº 1.527/ 2006.
De acordo com o decreto, no art. 1º, inciso I, o IPTU e a
Taxa de Coleta de Lixo poderão ser pagos em cota única, sendo que, nesse caso,
haverá um desconto de 12%. Para o pagamento parcelado, há a opção em três
vezes, com desconto de 10%, ou em até nove vezes, porém, nesse caso, não há
desconto, conforme o § 6º do Art. 8º do CTM.
Ainda segundo o decreto, o valor mínimo das parcelas será
equivalente a 1,5 UPFM, sendo que o valor da UPFM é de R$ 44,79. O valor global
da taxa de coleta de lixo não poderá ser menor que 2,75 UPFM, sendo que o valor
mínimo das parcelas terá o valor igual a 1,5 UPFM, considerando que o valor da
UPFM é de R$ 44,79.
Além disso, o decreto estabelece que o contribuinte que
estiver em situação de adimplência até a data de lançamento terá direito a um
desconto especial de 5%, como bônus, conforme os §§ 4º e 5º do Art. 8º do CTM
O vencimento para pagamento em cota única e/ou da primeira
parcela será no dia 17 de abril. As demais parcelas vencerão no dia 17 dos
meses subsequentes. Em breve, os boletos para pagamento estarão disponíveis no
site altafloresta.mt.gov.br.