Através do Decreto Municipal nº 016/2025, a Administração
Municipal regulamenta a cobrança do Alvará. O decreto baseia-se na Lei
Municipal nº 1.527/2006. De acordo com o decreto, o vencimento para pagamento
da Taxa de Localização e Funcionamento será no dia 28 de fevereiro e, conforme
o Art. 8º, parágrafo 6º do CTM, a forma de pagamento será da seguinte maneira.
Para pagamento em cota única, haverá um desconto de 12%.
No caso de pagamento parcelado em até três vezes, também haverá um desconto, de
mais de 10%. Existe ainda a opção de parcelamento em quatro vezes, porém, nesse
caso, não há desconto.
O Alvará é um documento oficial que autoriza ou permite a
realização de uma atividade, operação ou construção. Ele é emitido pela
Prefeitura e tem como objetivo garantir a segurança, a observância das normas
ambientais e de saúde, bem como a conformidade com as leis e regulamentos
locais.