A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu,
nesta terça-feira (07.01), as inscrições para um processo seletivo simplificado
destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária para
atender as escolas estaduais participantes do Programa Escolas Estaduais
Cívico-Militares.
As inscrições deverão ser realizadas até às 18h do dia 15
de janeiro de 2025, exclusivamente através deste link.
Para participar deste processo seletivo, são requisitos a formação específica
para os perfis profissionais mencionados no edital.
Podem participar militares da reserva remunerada das
Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar), ou das
Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência o
percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas. O candidato com
deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos.
Os candidatos classificados poderão atuar em unidades
escolares da Rede Pública Estadual transformadas no modelo de gestão
Cívico-Militar, vinculadas à Diretoria Regional de Educação-DRE escolhida no
ato da inscrição.
Para as funções de Apoio Técnico Especializado
Cívico-Militar Nível 01 e Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 02,
com formação de nível superior, a remuneração é de R$ 6.175,25.
Já para a função de Inspetor Cívico-Militar-Nível Suporte
e Apoio, com formação de Ensino Médio, a remuneração é de R$ 3.944,05. Para
ambas as funções, a carga horária é de 40 horas semanais.
O processo seletivo se dará por meio da realização de
avaliação curricular e curso de formação. O cadastro de reserva assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real
necessidade da escola inserida no Programa de Escolas Estaduais
Cívico-Militares. Portanto, não há a obrigação de aproveitamento imediato dos
candidatos classificados.
Os militares contratados nos moldes previstos neste
edital não serão considerados, para todos os fins, como profissionais da
educação básica, nos termos do disposto no artigo 61 da Lei Federal nº
9.394/1996 e no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/1998.