Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que
só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste
ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará
o tributo.![]()
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No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção
de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma
tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma
alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que
compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de
corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo
o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos
estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em
fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.
Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de
isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$
2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O
projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê
mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está
fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até
R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado
de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto
corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois
salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto
simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela
legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e
saúde, nada mudará.