Em sessão ordinária nesta quarta-feira (8), os deputados
estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 2041/24, que define o modelo construtivo e o
funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares,
conselho disciplinar, visitas, proibição de telefones celulares, proibição de
atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e revista e a entrada de
pessoas, no âmbito das unidades penais de estado de Mato Grosso.
A matéria, que aumenta o rigor de fiscalização nos
presídios mato-grossenses, recebeu o Substitutivo Integral nº1 e foi aprovada por unanimidade
pelos parlamentares. O PL, no artigo 1º, estabelece regras básicas no âmbito
das unidades penais, e cita o funcionamento dos raios de segurança, das
visitas, proíbe telefones celulares, proíbe atividades comerciais,
procedimentos de segurança, de revista e de entrada de pessoas.
Apesar do substitutivo, o contexto original do PL foi
mantido, porém, com alguns acréscimos, entre eles, a proibição das atividades
de comércio-cantinas, devendo o Estado suprir a necessidade dos itens de
higiene e limpeza e fundos para demais despesas emergências. Em relação ao
fechamento ou não das cantinas, elas serão mantidas e controladas por um grupo
auditado pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça. Apenas produtos que não
sejam fornecidos pelo Estado vão poder ser comercializados e com preços
definidos para que não haja nenhum abuso ou exploração.
O projeto de lei, aprovado em segunda votação, estabelece
a proibição de entrada de aparelhos celulares, smartphones e qualquer outro
dispositivo eletrônico que permita comunicação. Neste caso específico, será
permitido o uso de celulares funcionais para atender as necessidades
operacionais e de segurança, ainda assim, por ato da Secretaria de Estado de
Justiça.
Em justificativa, o governo cita que o objetivo é
estabelecer o modelo construtivo, o funcionamento e a designação de pessoas em
privação de liberdade para os raios de segurança máxima no âmbito das unidades penais
de Mato Grosso.
“Considerando o contexto crescente de insegurança,
marcado pela atuação das organizações criminosas, as medidas administrativas de
recrudescimento da ordem interna e disciplina na execução penal
compatibilizam-se com as exigências do Estado no combate à criminalidade,
principalmente no enfrentamento do crime organizado nas unidades prisionais”,
cita a justificativa.