Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas
regras da Receita Federal do Brasil (RFB) para a fiscalização de transferências
financeiras. A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam
pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas
jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI).
A mudança atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de
informações à RFB via e-Financeira pelas instituições financeiras e
instituições de pagamento. Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que
modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema
financeiro, como fintechs e carteiras virtuais, contribuindo para combater a
sonegação e garantir o pagamento correto dos impostos.
Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e
privados, eram responsáveis por repassar essas informações à RFB. Além disso,
não havia obrigatoriedade de informar transações realizadas via Pix, cartões de
débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional,
Carlito Merss, diz que a nova regra da Receita Federal que passa a acompanhar
as movimentações do Pix é uma tendência global. “O cruzamento de dados e
fiscalização por parte do Estado vai viver uma revolução nos próximos anos em
todo mundo. Não há outro caminho: ter uma conta específica para a sua empresa,
por exemplo, cada vez mais deixa de ser uma boa prática e se torna uma
exigência de transparência das operações do negócio”, comenta.