A declaração do Imposto de Renda 2025 já está
movimentando os contribuintes, que se organizam com antecedência para evitar
multas e possíveis problemas com a Receita Federal. Embora o
calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das
declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio, seguindo o
padrão de anos anteriores. Tire suas principais dúvidas sobre o IR 2025 a
seguir.
Mudanças
O advogado especialista em Direito Tributário Rafael
Guazelli destaca que o governo ainda não divulgou as regras e o calendário do
Imposto de Renda 2025. Por isso, é necessário acompanhar as normativas. “Lembrando
que em 2024, a faixa de isenção estava em dois salários mínimos (R$ 2.824). O
Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da faixa de
isenção acompanhando o aumento do salário mínimo, ou seja, para o valor de R$
3.036”, afirma.
Entretanto, é possível que aumento da faixa de
isenção só produza efeito na declaração de Imposto de Renda 2026.
Sobre as transações via Pix, o especialista explica que
houve a revogação da instrução normativa da Receita Federal, mas também há uma
expectativa de que venha outra regra na sequência. De acordo com a Receita, as
movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas deveriam ser
reportadas pela instituição financeira. No caso das empresas, o limite era de
R$ 15 mil mensais.
“O importante é o contribuinte sempre observar que deve
declarar dados compatíveis com a movimentação financeira dele. É importante
dizer que as instituições financeiras mandam, todo ano, as informações
bancárias dos seus clientes para a Receita Federal. Então não é uma novidade. A
função normativa do Pix foi revogada, mas isso não impede que a Receita Federal
rastreie sua movimentação de outras maneiras. Então é importante ficar atento
em relação a essa questão”, destaca.
Receita Saúde
Arthur Pitman, tributarista sócio do Lavez Coutinho e
mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, alerta para as novas obrigações instituídas para profissionais de saúde.
“No final do ano passado a Receita Federal anunciou a
criação do Receita Saúde, nada mais do que um aplicativo que vai fazer com que
os profissionais de saúde (pessoas físicas) que prestem serviço para cliente
pacientes (pessoas físicas) sejam obrigados a emitir os seus recibos
diretamente por um aplicativo que vai fazer uma transposição automática dessas
informações para o sistema da Receita Federal, e para as declarações de Imposto
de Renda tanto dos prestadores pessoas físicas, como também dos
beneficiários e tomadores desses Serviços de Saúde”, informa.
Segundo o especialista, a ideia é que isso reduza
potenciais sonegadores fiscais no âmbito da prestação de saúde e diminua o
número de declarações retidas na malha fina por inconsistências em recibos.
Ele destaca que a instrução normativa, que cria a medida
e o aplicativo, é opcional para 2024 é obrigatória para recibos emitidos a
partir de 2025. Assim, essas informações vão ser automaticamente incorporadas
na declaração do Imposto de Renda de 2026. Somente médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com
registro ativo estão autorizados a utilizar o Receita Saúde para a emissão de
recibos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
O contador e Diretor da Hub Contabilidade, Vitor Heitor,
destaca os principais pontos que obrigam o contribuinte a realizar a declaração
do Imposto de Renda.
“Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil está obrigado a
declarar. Quem obteve qualquer ganho de capital na alienação de bens ou
direitos também está. Contribuintes que possuem bens imóveis no valor superior
a R$ 800 mil ou bens no exterior também estão obrigados pela legislação a
declarar”, informa.
Veja a tabela de Alíquotas 2025 (Ano-Calendário de 2024)
Até R$ 26.963,20: alíquota zero, parcela a deduzir: zero;
De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, parcela
a deduzir: R$ 2.022,24;
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15%, parcela
a deduzir: R$ 4.566,23;
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%,
parcela a deduzir: R$ 7.942,17;
Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, parcela a
deduzir: R$ 10.740,98.
Simulador do Imposto de Renda 2025
Para quem deseja se planejar, é possível calcular o valor
do imposto devido ou a restituir por meio de ferramentas online. O site da
Receita Federal oferece um simulador gratuito, acessível em www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf.
Como declarar o IRPF 2025
Os contribuintes podem declarar o imposto de três formas:
Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para
download no site oficial da Receita Federal.
Aplicativo Meu Imposto de Renda: Compatível com
dispositivos Android e iOS.
Portal Meu Imposto de Renda: Plataforma online acessível
em mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir