Alta Floresta - Quinta-Feira, 19 Set 2024

Dez anos após prestar concurso, jovem consegue na Justiça garantir vaga

Candidato foi aprovado na prova teórica e prática, no entanto, ao ser realizada a investigação social foi barrado

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PMMT
Dez anos após realizar o concurso da Polícia Militar, o jovem R.M.A.R. finalmente conseguiu retomar sua vaga, já que havia sido desclassificado por não passar na investigação social. À Justiça ele alegou que não podia ser excluído do certame, já que não possui nenhuma condenação que desabone a sua conduta.
 
O candidato fez o concurso em 2013 para o polo de Vila Rica (1.259 km a noroeste de Cuiabá). Foi aprovado na prova teórica e prática, apresentou todos os exames pedidos no edital, porém, ao ser realizada a investigação social foi barrado por "não ser portador de conduta irrepreensível e idoneidade moral necessária ao exercício do cargo".
 
Isso porque na época ele respondia a um processo criminal, no entanto, nunca foi condenado, o que segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é inconstitucional, já que se não há condenação o candidato não pode ser considerado "ficha suja".
 
Em sua decisão o juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, enfatizou que não cabe ao "Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade adotada pela administração na elaboração do concurso público e na definição dos requisitos necessários para o preenchimento de seus cargos, salvo, na hipótese de controle jurisdicional quanto à observância dos princípios, valores e regras legais e constitucionais".
 
"Analisando detidamente o feito, observo que exclusão do candidato se deu em razão da inexistência de conduta irrepreensível e idoneidade moral necessária ao exercício do cargo (ID. 11313403). Entretanto, o autor colacionou aos autos diversas certidões comprovando que não há em seu desfavor condenação criminal transitada em julgado", argumentou ainda o magistrado.
 
"Portanto, a decisão administrativa não está em sintonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal Federal, Tema 22, de modo que é inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal", diz trecho da decisão.
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