A partir deste sábado (1.2), a pesca está liberada nos rios
de Mato Grosso com as restrições vigentes pela Lei do Transporte Zero (nº
12.197/2023), que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização para 12
espécies.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca,
transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas
previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a
captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas
mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na
lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do
pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são: cachara, caparari, dourado, jaú,
matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e
tucunaré.
As equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Sema) continuarão as operações de pesca predatória e verificação das
normas da Lei do Transporte Zero, por meio de ações fluviais e barreiras
rotineiras em todo o Estado, principalmente para verificar o transporte do
pescado.
Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para
verificar se o estoque está adequado às novas regras.
O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro
de 2024 e terminou neste 31 de janeiro de 2025 em todos os rios das Bacias
Hidrográficas de Mato Grosso - Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Espécies Exóticas
De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca
(Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser
pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia
hidrográfica que se encontra.
Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não
é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa
nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por
pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas
nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja
transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o
responsável responderá por infração ambiental.
Clique aqui para conferir a integra da Resolução do Cepesca
para saber quais peixes são considerados predatórios em cada Bacia
Hidrográfica.
Defeso da Piracema
Nos quatro meses da piracema, ficou permitida apenas a pesca
de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações
ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins
comerciais.
O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no
manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das
espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução,
estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de
dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de
mortalidade populacional.
Rios de Divisa e Unidades de Conservação
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e
a outra em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do
Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e
termina no fim de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de
rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do
Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul; o
rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás, e na bacia
Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria
de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao
todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do
Estado ou do Município.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser
denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail
ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da
Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar
à Polícia Militar, pelo 190.